Compete a Vice-Presidência
O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
I- Compete ainda ao Vice-Presidente o desempenho de Corregedor da Câmara.
II- Ausente ou impedido o Presidente por prazo superior a 10 dias, a substituição far-se-á em todas as atribuições do cargo.