Segunda Secretaria

Competências

Compete ao Segundo Secretário:

I- Auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento.

II-Na ausência do primeiro e segundo Secretário, o Presidente convidará os suplentes conforme a numeração ordinal e na falta destes, convocará o Vereador mais idoso.