Compete a Secretaria Geral
I- prover os serviços de assessoramento à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
II- manter-se em permanente contato com os órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
III- planejar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
IV- planejar e supervisionara execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;
V- desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades da Comissões;
VI- encaminhar à Mesa Diretora a relação de projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
VII- determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIII- acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
IX- supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal;
X- exercer outras atividades correlatas.