Secretaria Geral

Competências

Compete a Secretaria Geral

I- prover os serviços de assessoramento à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

II- manter-se em permanente contato com os órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

III- planejar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

IV- planejar e supervisionara execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;

V- desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades da Comissões;

VI- encaminhar à Mesa Diretora a relação de projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

VII- determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VIII- acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;

IX- supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal;

X- exercer outras atividades correlatas.