Compete ao Primeiro Secretário:
I- constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II- fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III- ler a ata e o Expediente, bem como a íntegra dos Projetos e Mensagem do Executivo e, ainda dos Projetos e Requerimentos apresentados pelos Vereadores;
IV- fazer a inscrição dos oradores, pela ordem cronológica;
V- superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII- assinar com Presidente e o 2° Secretário os atos da Mesa;
VIII- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da secretaria e, juntos com os demais membros da Mesa Diretora manter a observância dos preceitos regimentais;
IX- assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.