Primeira Secretaria

Competências

Compete ao Primeiro Secretário:

I- constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II- fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III- ler a ata e o Expediente, bem como a íntegra dos Projetos e Mensagem do Executivo e, ainda dos Projetos e Requerimentos apresentados pelos Vereadores;

IV- fazer a inscrição dos oradores, pela ordem cronológica;

V- superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII- assinar com Presidente e o 2° Secretário os atos da Mesa;

VIII- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da secretaria e, juntos com os demais membros da Mesa Diretora manter a observância dos preceitos regimentais;

IX- assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.