Regimento Interno – Art. 12 – À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei neste Regimento Interno, a direção dos trabalhos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – No Setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
3) Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos vereadores;
4) Projeto de Lei que disponha sobre valor da sessão extraordinária;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – No Setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.