Competências da Mesa

Jair Lima de Oliveira

Membro

Jair Lima de Oliveira
Cláudio Alves de Jesus

Vice-Presidente

Cláudio Alves de Jesus
Marcelo Campos Silva

Primeiro Secretário

Marcelo Campos Silva
Edimilson de Sousa

Segundo Secretário

Edimilson de Sousa
Diego Correia da Silva

Membro

Diego Correia da Silva
Mariano de Torres Neto

Membro

Mariano de Torres Neto

Competências

Regimento Interno – Art. 12 – À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei neste Regimento Interno, a direção dos trabalhos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – No Setor Legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

2) Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

3) Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos vereadores;

4) Projeto de Lei que disponha sobre valor da sessão extraordinária;

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – No Setor Administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.