Competências da Mesa

Artênio Guimaraes Ataides

Membro

Artênio Guimaraes Ataides
Vanderlan de Abreu Xavier

Vice -Presidente

Vanderlan de Abreu Xavier
Mériton dos Santos Guimarães

1° Secretário

Mériton dos Santos Guimarães

Competências

Regimento Interno – Art. 12 – À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei neste Regimento Interno, a direção dos trabalhos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – No Setor Legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

2) Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

3) Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos vereadores;

4) Projeto de Lei que disponha sobre valor da sessão extraordinária;

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – No Setor Administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.