Regimento Interno – Art. 49 – O vereador deve apresentar-se à Câmara durante sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões de Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste regimento, de:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretários Municipais;
III- fazer uso da palavra;
IV – integrar as Comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;
V – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, direta, indireta ou fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito Municipal ou das Comunidades representadas, podendo requerer, no mesmo sentido a atenção de autoridades federais ou estaduais;
VI – realizar outros cometimento inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.